Marcelo Sperandio, Estudante
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Marcelo Sperandio

Lontras (SC)

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Estudante de Direito, futuro advogado, frequentador assíduo do Jusbrasil.

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Marcelo Sperandio, Estudante
Marcelo Sperandio
Comentário · há 10 anos
Muito bom! Apenas complementando, tratando-se de vício oculto, segundo o art. 26, § 3º do CDC:

"§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito."

Assim o prazo de troca pode ser inclusive de anos, se repentinamente se observa um vício no produto que este não deveria apresentar normalmente neste prazo.
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