O autor fala das grandes fortunas de famílias que "mandam" no país, mas mostra um projeto de lei que chama de "grande fortuna" a quantia de 2,5 milhões em patrimônio. Chega a ser cômico. Qualquer
O autor fala das grandes fortunas de famílias que "mandam" no país, mas mostra um projeto de lei que chama de "grande fortuna" a quantia de 2,5 milhões em patrimônio. Chega a ser cômico. Qualquer
Ótimo texto, com, ótimas observações! (apesar de a minha opinião divergir ligeiramente em alguns pontos).No mais, parece que encontrei um parente distante no JusBrasil, hehe.
Ótimo texto, com ótimas observações! (apesar de a minha opinião divergir ligeiramente em alguns pontos). No mais, parece que encontrei um parente distante no JusBrasil, hehe.
Ótimo texto, com ótimas observações! (apesar de a minha opinião divergir ligeiramente em alguns pontos). No mais, parece que encontrei um parente distante no JusBrasil, hehe.
Muito bom! Apenas complementando, tratando-se de vício oculto, segundo o art. 26, §3º do CDC: "§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o
Muito bom! Apenas complementando, tratando-se de vício oculto, segundo o art. 26, §3º do CDC: "§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o